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Caxias: MP quer aumentar pena de réu que matou homem quando saía do presídio

Caxias: MP quer aumentar pena de réu que matou homem quando saía do presídio

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O MP de Caxias do Sul, através da promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, vai recorrer para ampliar a pena imputada ao réu Maiquel Jackson Keller, conhecido como “Piuí”, condenado pelo Tribunal do Júri na tarde desta segunda-feira, 18, a 16 anos de prisão em regime inicial fechado por matar Arcelino de Lima Pereira. O crime é considerado hediondo, motivo pelo qual a representante do Ministério Público entende ter sido baixa a dosimetria da pena.

A morte ocorreu no início da manhã do dia 12 de fevereiro de 2006, nas imediações da Penitenciária Industrial de Caxias do Sul. Na oportunidade, o réu, junto de outras pessoas, abordou a vítima, detento do regime semiaberto, quando ela saía do estabelecimento prisional e a executou com inúmeros tiros, 13 atingiram Arcelino Pereira.

De acordo com a denúncia, Piuí e os companheiros cometeram o crime a mando de seus chefes, líderes de uma quadrilha de tráfico de entorpecentes, assaltos e homicídios, estabelecida na Vila Ipê. Os líderes da associação criminosa estão, todos, já definitivamente condenados por tráfico, associação e homicídios.

O homicídio pelo qual o réu foi condenado era qualificado. O grupo buscava se vingar de desafetos e inimigos feitos no sistema carcerário, bem como pela disputa de espaço na venda de drogas, já que a quadrilha queria dominar o narcotráfico na zona norte de Caxias do Sul. A vítima foi pega de emboscada, mediante surpresa, em circunstância em que não pode esboçar defesa.

A tese do réu foi a de negativa de autoria, sempre alegando desconhecer os coautores e de inexistir motivos para matar Arcelino. O caso já havia ido a júri anteriormente, quando os mandantes foram condenados; o réu e um terceiro (posteriormente morto em confronto policial) recorreram e a decisão do júri anterior foi anulada em relação a Piuí, remetido a novo julgamento. Novamente julgado, a tese de negativa de autoria do réu não vingou, sendo o mesmo condenado na sessão presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rofrigues Dal Bó.



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