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Loja que cometeu prática abusiva na venda de produtos é condenada por dano moral coletivo

Loja que cometeu prática abusiva na venda de produtos é condenada por dano moral coletivo

marco

Ação civil pública ajuizada pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor contra Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A (Ponto Frio) foi julgada procedente pela Justiça, que apurou prática abusiva consistente na venda de produtos, via internet, indisponíveis no estoque, bem como demora para o devido ressarcimento dos consumidores após o cancelamento da compra.

A empresa foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo na quantia de R$ 300 mil a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, além de indenizar danos materiais e morais aos consumidores individualmente considerados que já foram submetidos a tais condutas abusivas.

Foi determinado, ainda, que a Ponto Frio informe em seu site, de forma clara e ostensiva, a indisponibilidade de produtos ofertados e, em caso de aquisição do produto indisponível pelo consumidor, a devolver os valores pagos no prazo máximo de sete dias após o cancelamento da compra, sob pena de multa de mil reais em caso de descumprimento.



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