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MP ajuíza ação para impedir extinção da Metroplan

MP ajuíza ação para impedir extinção da Metroplan

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A 4º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ingressou, nesta segunda-feira, 27, com uma ação civil pública para suspender a extinção, desmobilização e transferência das atividades da Metroplan para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação. A ação sustenta que a fundação não pode ser extinta enquanto não estiver previsto em lei qual órgão público passará a exercer as suas competências relativas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano. O intuito é, também, sustar a transferência das atribuições legais do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), a cargo da Secretaria e Planejamento, Governança e Gestão, para a Secretaria de Obras, em desconformidade com a Constituição Estadual.

A ação, ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, pretende garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pela Metroplan durante o processo de transição e depois disso, bem como que o Estado se abstenha de demitir servidores da Metroplan até a comprovada organização da estrutura de prestação dos serviços e indicados os servidores efetivos e em atividade que assumirão as funções. O MP solicita, ainda, que o Estado indique, nominalmente, o nome, cargo e formação de cada servidor público que passará a exercer as funções dos empregados da Metroplan que pretende dispensar, para demonstrar sua falta de necessidade. O pedido é relativo, especialmente, quanto à fiscalização do transporte coletivo metropolitano e o acompanhamento técnico da execução dos serviços relativos à modelagem do edital de licitação do transporte coletivo metropolitano na Região Metropolitana de Porto Alegre. Já foram ajuizadas 12 ações para a realização da licitação para a concessão dos serviços de transporte coletivo metropolitano.

O transporte foi elevado a direito social pela Constituição Federal, sendo que os serviços de transporte coletivo metropolitano de passageiros são responsáveis pelo atendimento de cerca de 400 mil passageiros por dia ou aproximadamente 10 milhões de passageiros ao mês, apenas na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A ação entende que a extinção da Metroplan nos moldes propostos, além ir contra a legislação vigente, implica risco à continuidade dos serviços públicos e retrocesso do direito social ao transporte, além de dificultar a licitação do transporte coletivo metropolitano.



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