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MP de Santa Cruz evita sanção de lei que autorizava venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios

MP de Santa Cruz evita sanção de lei que autorizava venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios

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Em atuação extrajudicial, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul evitou que fosse sancionada uma Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, que autorizava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em arenas, estádios esportivos e ginásios de esportes do município. O prefeito Telmo Kirst, no dia 28 de julho deste ano, acatou a sugestão do MP e vetou o projeto de lei. Nesta terça-feira, 22, a Câmara de Vereadores acolheu o veto do prefeito.

Para o enfrentamento da situação, o promotor de Justiça Érico Fernando Barin teve o auxílio da Promotoria do Torcedor, cujo titular é o promotor Márcio Bressani.

O CASO

Em 12 de julho, foi instaurado um Recebimento Diverso a partir de uma reportagem veiculada na imprensa local que noticiava a aprovação, por unanimidade dos vereadores, do projeto de lei que regulamentava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios em Santa Cruz do Sul. As justificativas da lei eram que a comercialização de bebidas de baixo teor alcoólico permitiria a obtenção de receita pelas entidades e empresas promotoras de eventos na área esportiva, que a prática seria ordenada, com a venda e o consumo de bebidas alcoólicas apenas em locais (bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP) e momentos próprios (antes do início, durante o intervalo e/ou após o término dos jogos), e que não havia relação entre a violência nos estádios de futebol e o consumo de bebida alcoólica.

No entanto, em 13 de julho, o promotor de Justiça Érico Barin enviou ofício ao prefeito argumentando que a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esporte são práticas vedadas pela Lei Estadual nº 12.916/2008 e pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, Lei nº 10.671/2003. O ofício sugeria o veto ao projeto de lei. Foram remetidas cópias de processos e decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade de projeto de lei similar em Pelotas. Após a aprovação do veto do prefeito pela Câmara de Vereadores, o Recebimento Diverso foi arquivado.



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