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Liminar determina que Metroplan licite transporte metropolitano atualmente operado pela Viação Feitoria

Liminar determina que Metroplan licite transporte metropolitano atualmente operado pela Viação Feitoria

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Acatando pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Estado e a Metroplan deflagrem licitação para a escolha da futura empresa que prestará o serviço de transporte intermunicipal metropolitano atualmente operado entre Novo Hamburgo e Lomba Grande e São Leopoldo e Lomba Grande. Conforme a decisão, a Metroplan tem 120 dias para publicar os editais e o mesmo prazo para finalização da concorrência. A multa estipulada é de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento. A Justiça determinou, ainda, que não seja assinado nenhum contrato ou aditivo com a Viação Feitoria Ltda., atual fornecedora do serviço, sem que tenha havido licitação prévia.

A decisão é do último dia 07, proferida pela juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A magistrada ressaltou no documento que "é bem verdade que a situação exposta na petição inicial se arrasta há anos sem que se tenha notícia de previsão para a realização de licitação destinada à concessão do serviço de transporte de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul. Entretanto, entendo que o transcurso de lapso temporal considerável não constitui elemento suficiente a afastar a urgência do provimento buscado, já que a latente ilegalidade pelo Parquet verificada demanda a adoção de medidas imediatas voltadas à sua cessação, não podendo ser chancelada, pelo Poder Judiciário, a inércia do Estado do Rio Grande do Sul na regularização dos contratos precários que mantém com empresas privadas".

A ação civil pública, proposta pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, foi ajuizada contra o Estado, a Metroplan e a Viação Feitoria Ltda. porque os contratos firmados estão extintos desde 2007, ou seja: o transporte de passageiros prestado pela Viação Feitoria é realizado a título precário, sem respaldo contratual. Na ação, o MP destaca que o Tribunal de Contas do Estado tem apontado reiteradamente, nas auditorias da Metroplan, em razão da atuação de empresas no setor sem a existência de contrato válido de concessão.

A 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público já ajuizou, até o momento, 15 ações contra o Estado, a Metroplan, o Daer e as empresas que operam o transporte coletivo metropolitano, em face da ausência de licitação do transporte coletivo metropolitano de passageiros na Região Metropolitana de Porto Alegre: Via Nova/Sogal/Viação Montenegro, Vicasa, Sogil, Real Rodovias, Central, Citral, Expresso Guaíba, Soul, Transcal, Feitoria, Evel, Louzada, Sinoscap, Transportes Coletivos Viamão e Transportes Coletivos Itapuã. Tramitam ainda expedientes relativos a outras empresas da Região Metropolitana de Porto Alegre e dos demais aglomerados urbanos (RMSG, Aulinor e Ausul).



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