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Pelotas: MP obtém decisão que condena integrantes de grupo por formação de milícia

Pelotas: MP obtém decisão que condena integrantes de grupo por formação de milícia

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O Ministério Público obteve decisão que condenou 11 integrantes de um grupo criminoso que trabalhava na empresa Nasf Portaria e Segurança, em Pelotas. A soma das condenações de todos os réus, que formavam a liderança da organização criminosa, ultrapassa 100 anos de reclusão. Conforme as investigações do MP, a empresa, que teoricamente deveria atuar em Pelotas com serviço de zeladoria, praticava crimes como tortura, milícia armada, lesões corporais, danos patrimoniais e incêndio, entre outros.


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O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, destaca a atuação articulada do Ministério Público na fase investigatória e processual neste caso. “A sentença confirma que o grupo criminoso era realmente uma milícia e esta condenação mostrou que o MP cumpriu com sua função dando resposta a uma demanda muito importante para a comunidade de Pelotas e região”, considerou.

Foram condenados Nelson Antônio da Silva Fernandes, a 18 anos e dois meses de reclusão em regime fechado; José Edson Rangel de Medeiros, a 13 anos e seis meses; Eduardo Felipe Faustini de Medeiros, a 12 anos e dez meses; Carlos Henrique Barros Guimarães, a dez anos e seis meses; Wagner Nicoletti Fernandes, a dez anos e quatro meses; Rafael Aires Vieira, a 11 anos e dez meses; Sílvio Luís Soares Vargas, a 11 anos e seis meses; Mauro Fernando Silveira Silva, a 11 anos e dez meses; Elizeu Valdemir Bueno, a 11 anos e dez meses; Éverton Marques Porto, a nove anos e seis meses; e Gérson Roberto Peixoto Garcia, 14 anos e dois meses.

Esta condenação refere-se apenas aos réus presos. Como houve uma cisão, o processo envolvendo os demais réus, que respondem em liberdade, entre eles o tenente-coronel André Luís Otonelli Pithan, que foi comandante do 20º Batalhão de Polícia Militar, ainda está em fase de instrução.

De acordo com o promotor de Justiça Reginaldo Freitas da Silva, o Ministério Público irá recorrer para aumentar a pena aplicada aos réus que estão presos e para que eles sejam condenados por outros crimes que são apontados na denúncia. “Sempre foi a convicção do Ministério Público que esta organização era uma milícia armada e não pode ser tida como empresa de segurança”, afirmou.

De acordo com a decisão da Comarca de Pelotas, os réus formavam uma verdadeira milícia armada, fato que foi destacado na denúncia protocolada pelo Ministério Público. O juiz de Direito André Luís de Oliveira Acunha aponta no despacho que, conforme foi verificado no depoimento de vítimas e testemunhas, os integrantes da milícia atuavam em patrulhamento ostensivo, abordando indivíduos em via pública, ou mesmo invadindo residências, com a finalidade de obter confissões de crimes diversos e também para demonstrar o seu poder.

“A Nasf era um grupo de pessoas, tanto civis quanto militares, constituída com a finalidade de devolver a segurança retirada da comunidade por falta de efetividade do Estado. Contudo, os agentes ocuparam o espaço territorial oferecendo proteção, ignorando o monopólio estatal do controle social, valendo-se, para tanto, de violência e grave ameaça contra aqueles que afrontavam, ou pudessem afrontar os bens de seus clientes, formando, verdadeiramente, um poder paralelo”, sublinhou o magistrado.

OPERAÇÃO BRAÇO FORTE

Em abril de 2016, o MP desencadeou a Operação Braço Forte, que prendeu várias pessoas, recolheu veículos e fez grande apreensão de armas de fogo, armas brancas, porretes, algemas, celulares e computadores, entre outros equipamentos. Os trabalhos foram coordenados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com a parceria e apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim), do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Promotoria de Justiça de Pelotas.

Foto: PG Alves/MPRS



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