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MP ajuíza ação para implantação de corredores ecológicos em Porto Alegre

MP ajuíza ação para implantação de corredores ecológicos em Porto Alegre

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A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre ajuizou, nesta sexta-feira, 29, ação civil pública para implantação de corredores ecológicos em Porto Alegre.

Assinada pelos promotores de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Josiane Superti Brasil Camejo, a ação pede que o Município de Porto Alegre seja condenado a incluir os corredores ecológicos, como canais de conectividade entre as Unidades de Conservação Municipais, no iminente processo de revisão do planejamento urbano-ambiental, seguindo o teor do projeto “Corredores de Vida Nativa do Morro do Osso”, já homologado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre, sob pena de multa a ser fixada pela Justiça.

Os corredores ecológicos, conceituados pela lei como "porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais" (artigo 2º, XIX, Lei 9985/2000), são instrumentos de gestão e ordenamento territorial com o objetivo de garantir a manutenção dos processos ecológicos nas áreas de conexão entre as unidades de conservação, conciliando a conservação da biodiversidade com o desenvolvimento urbano.

Conforme Alexandre Saltz, em Porto Alegre não há uma política municipal de fomento e criação de corredores ecológicos, desperdiçando oportunidade de implantação de um eficaz instrumento de preservação ambiental e planejamento urbano. “Existem quatro unidades de conservação municipais na Capital e apenas uma delas, o Parque Natural Morro do Osso, possui o mapeamento dos seus corredores ecológicos, como consequência de um compromisso de ajustamento firmado pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente com uma empresa empreendedora”, conta ele.

De acordo com o promotor, “a não implantação do regime urbanístico para os corredores ecológicos inviabiliza a implementação da política urbano-ambiental constitucionalmente desejável e adequada".



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