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Condenado a 16 anos de prisão homem que estuprou médica durante assalto no estacionamento de hospital

Condenado a 16 anos de prisão homem que estuprou médica durante assalto no estacionamento de hospital

marco

Ao acatar denúncia sustentada pela 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, a Justiça condenou Alexandre Marcelo Pires da Silva a 16 anos de prisão em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. A sentença foi publicada no dia 7 deste mês pela 11ª Vara Criminal de Porto Alegre. O réu foi acusado de atacar uma médica no estacionamento do Hospital Ernesto Dornelles, na noite de 19 de julho do ano passado.

Atuaram no processo criminal os promotores de Justiça Simone Spadari, Edes Ferreira dos Santos Cunha, Alexander Gutteres Thomé, Lessandra Bergamaschi, Voltaire de Freitas Michel e Fernanda Ruttke Dillenburg.

O CRIME

A denúncia foi oferecida em 28 de julho do ano passado. Conforme o Ministério Público, o homem abordou a médica que chegava a seu veículo, fazendo menção de estar armado. Ele obrigou a mulher a entregar a chave do carro e a bolsa. No interior do automóvel, exigiu que ela entrasse, mas com medo de ser vítima também de violência sexual, tentou fugir. O réu a derrubou e a imobilizou pela mandíbula, colocando a mão dentro da boca. Também retirou dela os brincos, a aliança e as pulseiras, arrancou sua blusa e a utilizou para vendá-la. Ele também passou a apalpar-lhe, e quando a médica tentou novamente fugir, foi outra vez derrubada e agredida com pontapés pelo corpo e com socos na cabeça. A mulher fingiu estar desmaiada e foi arrastada, com os pés amarrados, para um canto do estacionamento. O agressor se dirigiu ao automóvel para fugir, mas a médica gritou por socorro e os seguranças impediram que Alexandre saísse do local. Ele foi preso em flagrante pela Brigada Militar.

Na decisão, o magistrado José Luiz John dos Santos acompanhou o entendimento do MP e definiu a prática como estupro típico e consumado, “ou seja, o mero início da prática do ato libidinoso já consuma o delito, sendo que o fato de ter sido interrompido antes do término da relação sexual não torna a conduta tentada ou atípica”.



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