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RESOLUÇÃO Nº 04/2013 - CSMP

Altera o artigo 38, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 25 de junho de 2013 (PR.00975.00429/2009-1),

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Altera o artigo 38, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38, § 4º Após a homologação feita pelo Conselho Superior do Ministério Público, encaminhado os autos à Unidade de Arquivo, caso o Promotor de Justiça necessite consultar ou desarquivar os procedimentos, fará solicitação à Unidade de Arquivo que deverá digitalizá-lo e enviá-lo virtualmente à Promotoria de Justiça”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de agosto de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.

DEMP: 06/08/2013.


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