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RESOLUÇÃO Nº 01/2012 - PGJ

Dispõe sobre recomendação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à observância aos termos da Portaria nº 01/2012, da Procuradoria Regional Eleitoral.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82,

CONSIDERANDO pedido do Gabinete de Assessoramento Eleitoral mediante o PR.01207.00005/2012-1;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 01/2012, expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação uniforme da Instituição nas eleições municipais de 2012 e visando a coibir toda a sorte de irregularidades que possam macular a lisura do pleito;

CONSIDERANDO a necessidade da imprescindível atuação, no momento e local do fato, para a materialização de ilícitos eleitorais,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a integral observância aos termos da Portaria nº 01/2012, da Procuradoria Regional Eleitoral.

Art. 2º DETERMINAR ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral que preste o necessário auxílio para que os membros do Ministério Público possam atender à referida Portaria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de maio de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/05/2012.


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