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RESOLUÇÃO Nº 01/2008 - PGJ

Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na Área Criminal – CONCRIM.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82 e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na Área Criminal – CONCRIM, aprovou o enunciado contendo diretrizes de atuação na área;

CONSIDERANDO que tal enunciado foi examinado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer (SPI nº 016772-09.00/07-4);

CONSIDERANDO que, em havendo concordância do Órgão correicional, mostra-se necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público que atuam no âmbito da Área Criminal, na conveniência da atuação uniforme da instituição,

RESOLVE o seguinte:

1- Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o Enunciado constante do Anexo Único desta Resolução.

2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

ISABEL DIAS ALMEIDA,
Procuradora-Geral de Justiça em exercício.

ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público em exercício.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

IVAN MELGARÉ,
Coordenador do Centro de Apoio Criminal.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:18/01/08

ANEXO ÚNICO

ENUNCIADO Nº 1

É inaplicável o princípio da insignificância no que diz respeito às condutas típicas prescritas no art. 28 da Lei nº 11.343/06, por contrariar frontalmente os princípios insculpidos nessa Lei, que visa à prevenção do uso indevido das drogas, a atenção e a reinserção social dos usuários e dependentes químicos.


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