Menu Mobile

Resolução nº 03/2007-CSMP - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 03/2010-CSMP

Altera a Resolução nº 02/2007-CSMP.

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as decisões, em sessões ordinárias de 07 e 14 de maio de 2007, nos processos administrativos nºs 3793-0900/07-2 e 11481-0900/06-4,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 02/2007-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O afastamento das funções de membro do Ministério Público, para freqüentar cursos de pós-graduação fora do Estado do Rio Grande do Sul, depende de prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público, que analisará o pedido, tendo em conta a oportunidade, a conveniência e o interesse da Instituição, observados os requisitos estabelecidos nesta Resolução.”

Art. 2º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Resolução nº 02/2007-CSMP passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ...

“§ 1º Não se autorizará o afastamento para freqüentar cursos de pós-graduação no Estado do Rio Grande do Sul.

“§ 2º Por ocasião do exame do pedido de afastamento para freqüentar curso de pós-graduação, será previamente ouvido o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF acerca da existência de curso ou linha de pesquisa idêntica ou similar no Estado do Rio Grande do Sul, as condições de acessibilidade à vaga a ele destinada, os custos respectivos, a duração do período letivo e o que mais entender relevante para a decisão do Conselho Superior do Ministério Público.”

Art. 3º O parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução nº 02/2007-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
“§ 4º Os pedidos de afastamento gozam de preferência, devendo, assim que protocolados na Secretaria dos Órgãos Colegiados, ser colocados em pauta na sessão imediatamente subseqüente.”

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de maio de 2007.

Mauro Henrique Renner,
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.

Luiz Fernando Calil de Freitas,
Procurador de Justiça
Conselheiro Relator.

Registre-se e publique-se,

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE 05/06/2007


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.