Menu Mobile

Resolução 03/2005 - OECPMP

3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Farroupilha. Reativação.

RESOLUÇÃO Nº 03/2005

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 31 de maio de 2005, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),

CONSIDERANDO o volume de trabalho da Promotoria de Justiça de Farroupilha,

RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 3719-0900/05-8, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:

Art. 1º Reativar o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Farroupilha, de entrância inicial.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

MARLY RAPHAEL MALLMANN,
Procuradora de Justiça Relatora.

LUIZ SÉRGIO GUILHON RISSO,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se,

SONIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.

DOE DE 07-06-2005.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.