Menu Mobile

Resolução 004/99 - OECPMP

Dispõe sobre a especialização de cargos de Promotor de Justiça de Porto Alegre.

RESOLUÇÃO Nº 04/99-OECPMP

Dispõe sobre a especialização de cargos de Promotor de Justiça de Porto Alegre.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão
extraordinária de 22 de setembro de 1999, conforme dispõem os artigos 12,
inciso II (última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625,
de 12 de fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),

RESOLVE, com base nos autos do processo nº 3130-0900/99-6, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

ART. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na comarca de Porto
Alegre, de entrância final, os seguintes cargos:

I - o de Promotor de Justiça junto à 1a. Vara de Acidentes de Trânsito em
Promotor de Justiça junto à 1a. Vara de Delitos de Trânsito;

II - o de Promotor de Justiça junto à 2a. Vara de Acidentes de Trânsito,
especializado em Promotor de Justiça junto ao 1º Juizado Especial Criminal, em
Promotor de Justiça junto à 2a. Vara de Delitos de Trânsito;

III - o de Promotor de Justiça junto à 3a. Vara de Acidentes de Trânsito,
especializado em Promotor de Justiça junto ao 2º Juizado Especial Criminal, em
Promotor de Justiça junto à 3a. Vara de Delitos de Trânsito;

IV - o de Promotor de Justiça junto à 12a. Vara Criminal, especializado em
Promotor de Justiça junto ao 3º Juizado Especial Criminal, em Promotor de
Justiça junto ao 1º Juizado Especial Criminal;

V - o de Promotor de Justiça junto à 13a. Vara Criminal, especializado em
Promotor de Justiça junto ao 4º Juizado Especial Criminal, em Promotor de
Justiça junto ao 2º Juizado Especial Criminal;

VI - o de Promotor de Justiça junto à 14a. Vara Criminal, especializado em
Promotor de Justiça junto ao 5º Juizado Especial Criminal, em Promotor de
Justiça junto ao 3º Juizado Especial Criminal.

ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º
no que se refere aos cargos de Promotor de Justiça junto às 2a. e 3a. Varas de
Acidentes de Trânsito e junto às 12a., 13a. e 14a. Varas Criminais, 2º, 3º e 4º
da Resolução nº 05/97-OECPMP, de 09 de julho de 1997.

Porto Alegre, 24 de Setembro de 1999.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores do Ministério Público.

CELSO TIBERÊ ROBRIGUES LOBATO,
Procurador de Justiça Relator.

CLÓVIS SILVA DE MEDEIROS,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.