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Resolução 021/97 - CSMP

Reativa a 3ª Promotoria de Justiça de Alvorada, de entrância intermediária.

RESOLUÇÃO Nº 021/97

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o art. 5º, inciso III,
da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (DOU de 15/02/93).

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, e incisos I e VII, da Lei supra citada) e;

CONSIDERANDO o volume de trabalho nas Promotorias de Justiça de Alvorada, bem
como a instalação do Juizado Especial Criminal na Comarca de Alvorada RESOLVE,
com base nos autos do Processo nº 1643.09.00/97.6, em caráter administrativo e
até ulterior deliberação.

Art. 1º - Reativar a 3ª Promotoria de Justiça de Alvorada, de entrância
intermediária.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 09 de fevereiro de 1997.

ODILON REBÉS ABREU,
Subprocurador-Geral de Justiça,
Presidente do Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público, em exercício.

LUIZ SÉRGIO GUILHON RISSO,
Procurador de Justiça
Conselho-Relator.

Registre-se e publique-se,

VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.


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