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RESOLUÇÃO N.º 05/2016

Altera a Resolução nº 02/2014, que disciplina o Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, passível de ser instaurado pelos Promotores de Justiça no exercício da função eleitoral, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, tendo em vista o teor do PR.01207.00011/2016-0, editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 7º da Resolução nº 02/2014, com as seguintes redações:

“Art. 7º ....
....

§ 1º A autoridade pública comunicante ou o(s) interessado(s) deverão ser cientificados do arquivamento do procedimento preparatório eleitoral, preferencialmente pelos meios eletrônicos adotados no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da promoção final.

§ 2º Em sendo inviável a cientificação na forma referida no parágrafo anterior ou em caso de desconhecimento ou não identificação do representante, deverá a cientificação ser feita por meio de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público ou, na impossibilidade, mediante lavratura de termo de afixação de aviso no átrio da sede do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de junho de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 13/06/2016.


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