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RECOMENDAÇÃO Nº 03/2014 - PGJ

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a não adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais relativas ao descumprimento do prazo estabelecido no art. 54 da Lei 12.305/2010.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, com base no artigo 10, inciso XII, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê, em seu artigo 54, que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos nos aterros controlados e lixões deverá ser implantada até 02 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a realização de reunião na Advocacia-Geral da União, na data de 30 de julho de 2014 em Brasília, com a participação da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e dos Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades, oportunidade em que foi apresentado o Programa RESsanear de iniciativa do MPRS, especialmente no que tange à destinação dos Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o interesse da União Federal em usar o Programa RESsanear, como modelo de atuação, em todo o Brasil no que couber;

CONSIDERANDO o agendamento de nova reunião para o dia 22 de agosto de 2014 em Porto Alegre, com a presença de todos os Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e dos Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades, para tratar especificamente do tema;

CONSIDERANDO, por fim, que a matéria está sendo tratada no âmbito do RESsanear, e que está programada uma ação coordenada de atuação para a gestão integrada dos Resíduos Sólidos,

RECOMENDA, sem caráter vinculativo, aos Promotores de Justiça que, por ora, não adotem quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais acerca do não cumprimento do prazo do art. 54 da Lei n.º 12.305/2010, aguardando-se as deliberações da reunião do dia 22 de agosto de 2014.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 30 de julho de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.

DEMP: 04/08/2014.


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