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Dispõe sobre recomendação aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à fiscalização do Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e,

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar as informações fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas, nos termos da Lei nº 8.429/92, por ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante o acesso do cidadão às informações detidas pelo Estado;

CONSIDERANDO que a sentença definitiva proferida em ações de improbidade administrativa pode constituir informação importante para as decisões dos gestores públicos;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, por meio da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007;

CONSIDERANDO que a gestão do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO caber ao Juízo responsável pela execução das decisões condenatórias transitadas em julgado em ações de improbidade administrativa fornecer, por meio eletrônico, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ): I – qualificação do condenado; II – dados processuais relevantes, como: a) data da propositura da ação; b) data do trânsito em julgado; c) medidas de urgência adotadas; d) recursos interpostos; III – informações sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos; IV – informação sobre a aplicação de multa civil; V – informações sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos fiscais e creditícios do Poder Público;

CONSIDERANDO que recentemente se tornou pública a consulta ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, na página eletrônica do CNJ (www.cnj.jus.br), no campo Programas e Ações,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1º RECOMENDAR aos Promotores de Justiça com atuação perante o Juízo da execução da sentença que fiscalizem o efetivo registro eletrônico das condenações transitadas em julgado no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de junho de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/06/2010.


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