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Provimento 70/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 18 de fevereiro de 2003, no processo administrativo nº
16799-0900/02-6,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨
constantes do Anexo II – Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000,
dos seguintes cargos de Promotor de Justiça passam a vigorar com a seguinte
redação:

¨MONTENEGRO
¨Promotoria de Justiça
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial;
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial;
¨3º Promotor de Justiça – 3ª Vara Judicial;

¨Promotoria de Justiça Especializada
¨Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Infância e Juventude – Improbidade
Administrativa.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 04/12/2003.


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