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Declara hóspede oficial do Estado e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 1º e 02 de dezembro de 2015, o Dr. Fernando Augusto Chacha de Rezende, Juiz de Direito da comarca de Serranópolis/Goiás, que participará de evento organizado pelo grupo de trabalho criado com o objetivo de compatibilizar os direitos das pessoas privadas de liberdade com a proteção integral da criança e do adolescente, filhos de pais privados de liberdade no Estado do Rio Grande do Sul, oportunidade em que apresentará o projeto “Amparando Filhos – Transformando realidades com a Comunidade Solidária”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito à passagem aérea, passagem terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 18/11/2015.


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