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Provimento 38/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 27 de maio de 2003, no processo administrativo nº 7928-0900/03-6,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨
constantes do Anexo III – Entrância Inicial – do Provimento nº 12/2000, dos
seguintes cargos passam a vigorar com a seguinte redação:
¨ENCANTADO
¨Promotoria de Justiça
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial
¨2º Promotor de Justiça – 2º Vara Judicial – JECrim¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de julho de 2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de junho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 17/06/2003.


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