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PROVIMENTO Nº 002/2015-CGMP

Regulamenta a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço nº 012/2015-PGJ, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 02/2014 – Órgão Especial e da Resolução nº 1103/2015 – Conselho da Magistratura, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento igualitário entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, no que couber, observadas as particularidades do serviço ministerial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário, de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, inclusive, com o fechamento das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do serviço de plantão.

Art. 2º O serviço de plantão dos Membros do Ministério Público regulamentado por este provimento diz respeito aos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 04, 05 e 06 de janeiro de 2016, das 09h às 18h.

Parágrafo único. No período de suspensão do expediente, as medidas que ingressarem nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, em feriados, finais de semana e fora do horário forense serão atendidas pelo Promotor de Justiça plantonista, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Promotoria de Justiça para o ano em curso e também para o início de 2016.

Art. 3º Nas Promotorias de Justiça de entrância inicial, independentemente do número de cargos, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará 01 (um) Promotor de Justiça em cada Comarca para atuar no serviço de plantão, recaindo a designação, preferencialmente, no Membro titular de cargo da Promotoria de Justiça que exercer a função eleitoral à época da suspensão do expediente.

§ 1º Na hipótese de designação de Promotor de Justiça para atender, além do(s) cargo(s) existente(s) na Promotoria de Justiça em que está lotado, outro(s) cargo(s) de Promotoria de Justiça situada em Comarca diversa de sua lotação, será devida uma gratificação por acumulação de função para o período de suspensão do expediente.

§ 2º Na hipótese de designação de Promotor de Justiça para atender exclusivamente cargo(s) de Promotoria de Justiça situada em Comarca diversa de sua lotação, não será devida gratificação por acumulação de função para o período de suspensão do expediente.

Art. 4º Nas Promotorias de Justiça de entrância intermediária será mantido o número de Promotores de Justiça conforme o Anexo I, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso, devendo o Diretor da Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos permanecerão em sistema de sobreaviso, respondendo pela respectiva Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.

Art. 5º Nas Promotorias de Justiça de entrância final do Interior do Estado será mantido o número de Promotores de Justiça conforme o Anexo II, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso, devendo o Diretor da Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2015.

§ 1º Na escala do serviço de plantão deverá ser observado, no mínimo, 01 (um) Promotor de Justiça por dia para cada área de atuação, com as seguintes atribuições:

I - matéria criminal; matéria de execução criminal;

II - matéria da violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006); matéria cível, família e Fazenda Pública;

III - matéria especializada (consumidor, meio ambiente, patrimônio público, direitos humanos, ordem urbanística, etc.); matéria da infância e da juventude.

§ 2º Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos permanecerão em sistema de sobreaviso, respondendo pela respectiva Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.

Art. 6º Nas Promotorias de Justiça da Comarca de Porto Alegre, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 04, 05 e 06 de janeiro de 2016, das 09h às 18h, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará, para atuar no serviço de plantão, os Promotores de Justiça mais modernos na Comarca de Porto Alegre, excetuados aqueles Membros que já tenham sido designados para atuar no serviço do plantão do período 2014/2015, conforme lista de antiguidade vigente em 30 de novembro de 2015, e os Promotores de Justiça que exercem função eleitoral na Capital, desde que não estejam afastados de suas funções no período de suspensão do expediente.

§ 1º Em cada um dos dias referidos no “caput” deste artigo, deverão permanecer, no mínimo, 05 (cinco) Promotores de Justiça no serviço de plantão, sendo 01 (um) Membro para cada área de atuação, com as seguintes atribuições:

I -matéria criminal;

II - matéria da violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006); matéria cível, família e Fazenda Pública;

III - matéria especializada (consumidor, meio ambiente, patrimônio público, direitos humanos, ordem urbanística, etc.);

IV - matéria da infância e da juventude;

V - matéria de execução criminal.

§ 2º Na área de atuação da matéria da infância e da juventude, o atendimento do serviço de plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos Membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2015; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no serviço de plantão.

§ 3º Na área de atuação da matéria de execução criminal, o atendimento do serviço de plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos Membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2015; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no serviço de plantão.

§ 4º No período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, especificamente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, em feriados, finais de semana e fora do horário forense (nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 04, 05 e 06 de janeiro de 2016, da 00h às 09h e das 18h às 23h59min), o serviço de plantão será realizado pelos Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, conforme escala de plantão para o ano em curso e também para o início do ano de 2016.

§ 5º No período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, as audiências de custódia permanecerão sendo realizadas pelos Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, conforme escala de plantão para o ano em curso e também para o início do ano de 2016.

§ 6º Os Promotores de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça de Plantão, da Infância e da Juventude e de Execução Criminal da Capital apenas concorrerão para a escala do serviço de plantão de suas respectivas áreas, conforme §§ 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo.

§ 7º Os Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça Militar da Capital apenas concorrerão para a escala do serviço de plantão de sua respectiva área, em razão do plantão das Auditorias Militares de Porto Alegre. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 004/2015-CGMP)

Art. 7º Nas Procuradorias de Justiça, o serviço de plantão será realizado por 01 (um) Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível e por 01 (um) Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, devendo os Coordenadores das Procuradorias de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Membros que atuarão no serviço de plantão até o dia 30 de novembro de 2015.

Art. 8º Nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado, o Diretor divulgará o atendimento durante a suspensão das atividades, comunicando o nome dos Promotores de Justiça designados para o serviço de plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, aos órgãos públicos e privados da Comarca, em especial ao Poder Judiciário, OAB, Defensoria Pública do Estado, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, com a devida publicação no átrio da Promotoria de Justiça.

Art. 9º Na Capital do Estado, a Corregedoria-Geral do Ministério Público divulgará o atendimento durante a suspensão das atividades, comunicando o nome dos Promotores de Justiça designados para o serviço de plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, aos órgãos públicos e privados da Comarca de Porto Alegre, em especial ao Poder Judiciário, OAB, Defensoria Pública do Estado, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, com a devida publicação no átrio das sedes do Ministério Público.

Parágrafo único. O atendimento do serviço de plantão nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 04, 05 e 06 de janeiro de 2016, das 09h às 18h, ocorrerá nos seguintes locais:

I - simultaneamente junto à sede do Ministério Público de Porto Alegre (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80) e junto ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre na matéria criminal, na matéria da violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006) e na matéria cível, família e Fazenda Pública;

II - na sede das Promotorias de Justiça Especializada de Porto Alegre (rua Santana, nº 440) na matéria especializada (consumidor, meio ambiente, patrimônio público, direitos humanos, ordem urbanística, etc.);

III - na sede da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre (CIACA) na matéria da infância e da juventude;

IV - na sede da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre (rua Santana, nº 440) na matéria de execução criminal.

Art. 10. Os pedidos de gozo de férias e de licenças voluntárias para o período de suspensão do expediente deverão ser realizados até o dia 10 de novembro de 2015.

§ 1º Os pedidos de gozo de férias e de licenças voluntárias referidos no “caput”, se deferidos, não poderão mais ser alterados pelo Membro.

§ 2º O período de férias e de licença voluntária a ser gozado no mês de dezembro de 2015 não poderá ser interrompido no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário, sendo vedada, ainda, a cisão de férias e de licença voluntária entre o período que antecede e o que sucede a suspensão do expediente.

Art. 11. Não será devida gratificação por acumulação de função para o período de suspensão do expediente, salvo na hipótese do § 1º do art. 3º deste provimento.

Art. 12. A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público até o dia 11 de dezembro de 2015 com a nominata dos Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça designados para atuarem no serviço de plantão no Estado durante o período de suspensão do expediente.

Art. 13. Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público, incumbindo à Corregedoria-Geral do Ministério Público resolver os casos omissos.

Porto Alegre, 23 de outubro de 2015.

Ruben Giugno Abruzzi,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 23/10/2015.


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