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Provimento 11/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 18 de fevereiro de 2003, no processo administrativo nº
16895-0900/02-3,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O inciso IV do artigo 17-A do Provimento nº 12/2000, com a redação
que lhe foi dada pelo Provimento nº 33/2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:

¨Art. 17-A - ...
¨...
¨IV – oficiar nos processos oriundos de comarcas do interior do Estado quando
se fizerem necessárias as contra-razões a que alude o parágrafo 4º do artigo
600 do Código de Processo Penal.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de março de 2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2003.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 10/03/2003.


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