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PROVIMENTO Nº 92/2015 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 30/2018.

Altera o Provimento nº 57/2011, que dispõe sobre Diárias, Prestação de Contas e Ressarcimento de Despesas com Alimentação, hospedagem e locomoção urbana no âmbito do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização no que concerne ao pagamento de diárias;

CONSIDERANDO a natureza indenizatória da verba, o que impõe sejam objeto de indenização tão somente os deslocamentos em objeto de serviço que efetivamente sejam capazes de dar origem a despesas;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no expediente administrativo tombado sob o nº PR.00033.00487/2015-6;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 1º do Provimento nº 57/2011, com as seguintes redações:

“Art. 1º ....
....
§ 5º Não serão pagas diárias, locomoção, nem despesas de qualquer natureza aos membros e servidores residentes em locais diversos do de sua sede de trabalho, na hipótese em que o deslocamento de que trata o “caput” deste artigo ocorrer para localidade de sua residência.
§ 6º Para fins de percepção de diárias, deverá o requerente declarar no formulário próprio que o deslocamento de que trata o “caput” deste artigo não se dará para o local de sua residência.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/10/2015.


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