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Provimento 53/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 01/99, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O ¨caput¨ do artigo 6º do Provimento nº 01/99, que dispõe sobre a
Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas, bem como sobre o
ressarcimento de despesas de condução aos Secretários de Diligências, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 6º - Serão considerados como de efetivo exercício, para fins de percepção
da Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas, os afastamentos de
serviço de que trata o artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94,
exceto os relacionados nos incisos V, VII, VIII e XIV, alíneas ¨e¨, ¨f¨ e ¨g¨.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em 11 de outubro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 16/10/2002.


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