Menu Mobile

Provimento 12/2002 - REVOGADO

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

Revogado pelo Provimento nº 29/2002

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 19 de fevereiro de 2002, no processo administrativo nº
17182-0900/01-5,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com a seguinte
redação:

“ALVORADA

“Promotoria de Justiça
“1º Promotor de Justiça – Crimes de Júri e seus inquéritos policiais e
expedientes; 1/3 (um terço) dos demais inquéritos policiais e expedientes;
todos os processos criminais;

“2º Promotor de Justiça – JECrim, Execução penal e 2/3 (dois terços) dos demais
inquéritos policiais e expedientes;

“3º Promotor de Justiça – Processos cíveis residuais, Processos e expedientes
da Infância e da Juventude e expedientes de Improbidade Administrativa;

“Promotoria de Justiça Especializada

“Promotor de Justiça – Feitos de Família e Sucessões, Expedientes da Defesa
Comunitária, inclusive saúde pública e cidadania.”

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de abril de 2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de março de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 14/03/2002.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.