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Provimento 06/2002

Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos previstos na Lei Estadual nº 11.727/2002, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a edição da Lei Estadual nº 11.727, de 09 de janeiro de 2002, que
dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério
Público, Tribunal de Contas e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Todos os membros do Ministério Público que receberem documentos
oriundos de Comissões Parlamentares de Inquéritos deverão, até o vigésimo dia
da data do recebimento, informar ao Procurador-Geral de Justiça as providências
adotadas.

ART. 2º - Após o prazo previsto no artigo anterior, os membros do Ministério
Público deverão informar ao Procurador-Geral de Justiça, semestralmente, a fase
em que se encontra o processo ou procedimento.

ART. 3º - O processo ou procedimento instaurado em decorrência de conclusões de
Comissão Parlamentar de Inquérito terá prioridade sobre qualquer outro que
tramite na Promotoria de Justiça.

ART. 4º - O descumprimento do disposto neste Provimento sujeita o membro do
Ministério Público às sanções administrativas, civis e penais, de acordo com a
Lei Federal nº 10.001, de 04 de setembro de 2000, e a Lei Estadual nº 11.727,
de 09 de janeiro de 2002.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 08/02/2002.


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