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PROVIMENTO Nº 56/2015 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão extraordinária de 18 de maio de 2015, nos autos do PR.00983.01725/2014-1;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Borja,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Borja, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“São Borja:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal, processos criminais de competência do juiz singular e as precatórias de final ímpar (excluído o dígito verificador), os processos de execução criminal e do tribunal do júri, ressalvadas as matérias de atribuição da Promotoria de Justiça Especializada
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal, feitos criminais de competência do juiz singular e precatórias de final par (excluído o dígito verificador) e os relativos à lei da violência doméstica e familiar contra a mulher e ao juizado especial criminal, ressalvadas as matérias relativas ao Juizado da Infância e Juventude e demais atribuições da Promotoria de Justiça Especializada.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de junho de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/06/2015.


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