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PROVIMENTO Nº 31/2015 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 47/2015

Determina a suspensão da entrada em vigor do Provimento n.º 15/2015, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO inúmeros pedidos que têm aportado na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

CONSIDERANDO que, apesar dos diversos esclarecimentos, ainda pendem dúvidas por parte de membros e servidores acerca da nova sistemática do Ponto-Soft;

CONSIDERANDO que ainda persiste a necessidade de adaptação ao novo sistema e,

CONSIDERANDO, ainda, que a implantação da nova sistemática de registro de ponto e efetividade configura profunda mudança cultural no âmbito da Instituição, a demandar cautela redobrada para sua implementação,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Artigo único. Fica determinada a suspensão da entrada em vigor do Provimento n.º 15/2015 até ulterior deliberação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/04/2015.


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