Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 23/2015 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2015, nos autos do PR.00821.00055/2014-0;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Cível, Especializada e Regional da Comarca de Passo Fundo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotorias de Justiça Cível, Especializada e Regional da Comarca de Passo Fundo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Passo Fundo:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: Direitos individuais, coletivos e difusos da Infância e Juventude não relacionados à educação; crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA; matéria extrajudicial atinente à Lei Maria da Penha;
“(...)
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Meio Ambiente (Cível e Criminal); Saneamento; e Loteamentos;
“2º Promotor de Justiça: Saúde Pública; Idosos; Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos;
“(...)
“4º Promotor de Justiça: Probidade Administrativa; Patrimônio Público e Consumidor;
“Promotoria de Justiça Regional:
“Promotor de Justiça: Atuação em todos os procedimentos individuais, coletivos e difusos relativos à educação da Comarca de Passo Fundo; atuação, respeitado o princípio do Promotor Natural, em todos os procedimentos coletivos e difusos relativos à educação das Comarcas de Arvorezinha, Carazinho, Casca, Constantina, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Gaurama, Getúlio Vargas, Guaporé, Ibirubá, Iraí, Lagoa Vermelha, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Seberi, Soledade, Tapejara e Tapera, todas integrantes do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Passo Fundo.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de abril de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 09/04/2015.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.