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Dispõe sobre a substituição dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 42/2002.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A substituição dos membros do Ministério Público nas Promotorias de
Justiça das entrâncias inicial, intermediária e final, nos casos de
impedimento, férias e licença será automática, obedecida a ordem de Escala de
Substituição elaborada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Parágrafo único – Nos casos de vacância do cargo de Promotor de Justiça será
obedecida a Escala de Substituição de que trata o ¨caput¨ deste artigo.

ART. 2º - O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista a necessidade do
serviço e o interesse da Administração, poderá designar substituto diverso do
indicado na ordem da Escala.

ART. 3º - Nos casos do artigo 1º e parágrafo único deste Provimento, o
substituto será comunicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

ART. 4º - O Promotor de Justiça titular deverá comunicar à Corregedoria-Geral
do Ministério Público as datas de início do afastamento, bem como, após, a data
da reassunção.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de março de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 23/03/2000.


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