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Provimento 13/99 - REVOGADO

Dispõe sobre a remoção dos Secretários de Diligências, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 27/2003

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O Secretário de Diligências removido conforme as disposições do
Provimento nº 30/98 poderá ser removido a pedido somente após 1 (um) ano de
efetivo exercício no local de lotação.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica à remoção
compulsória de que trata o artigo 4º do Provimento nº 30/98.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1998.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de maio de 1999.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.

DJE DE 27/05/1999.


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