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Provimento 17/98

Cria, no âmbito do Ministério Público, Núcleos Regionais de Apoio Administrativo.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Cria, na medida em que forem necessários, no âmbito do Ministério
Público, Núcleos Regionais de Apoio Administrativo, com a finalidade de atender
aos membros do Ministério Público nas áreas de almoxarifado, de patrimônio, de
informática e outras de suporte administrativo.

ART. 2º - Os Núcleos Regionais de Apoio Administrativo funcionarão nas
Promotorias de Justiça onde houver instalações apropriadas da Instituição.

ART. 3º - O Promotor de Justiça que exercer funções administrativas nas
Promotorias de Justiça será o responsável pelo Núcleo Regional respectivo,
auxiliado por um servidor do Ministério Público.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 22/05/1998.


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