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PROVIMENTO Nº 93/2014

Altera dispositivo do Provimento n.º 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no PR.01380.00119/2014-5;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o artigo 59 do Provimento n.º 72/2009, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. Os estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.
§ 1º Os auxílios mencionados no “caput” serão pagos em pecúnia.
§ 2º Será considerado de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no “caput”, o dia de afastamento previsto no inciso V do art. 75 deste Provimento.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/12/2014.


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