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PROVIMENTO Nº 87/2014

Regulamenta a circulação de material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca João Bonumá da Procuradoria-Geral de Justiça, revoga o Provimento n.º 13/2000 e dá outras providências. Regulamenta a circulação de material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca João Bonumá, da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências. (Ementa conferida pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A circulação do material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca João Bonumá da Procuradoria-Geral de Justiça compreende a consulta local e o empréstimo.

Da Consulta Local

Art. 2º A consulta local consiste na utilização do material bibliográfico dentro das dependências da Biblioteca.

§ 1º A consulta local é permitida a todos os interessados, bem como o uso das mesas de leitura, desde que observadas as determinações da Biblioteca.

§ 2º O uso do material bibliográfico em consulta local não implica registro no sistema da Biblioteca.

Do Empréstimo

Art. 3º O empréstimo consiste na retirada do material bibliográfico para utilização fora das dependências da Biblioteca.

§ 1º O empréstimo de material bibliográfico deve ser registrado no sistema da Biblioteca.

§ 2º O empréstimo será efetuado mediante a colocação de senha pessoal do usuário.

§ 3º Fica a critério da Coordenação da Biblioteca definir as coleções e materiais passíveis de empréstimo.

Art. 4º O usuário é responsável pelas obras retiradas por empréstimo em seu nome, ficando obrigado a zelar pela integridade das mesmas, devolvê-las nos prazos estipulados, e repô-las em caso de perda ou dano, conforme disposto nos artigos 16 e 17.

Parágrafo único. A responsabilidade só cessa com o registro de devolução no sistema da Biblioteca ou a reposição de material extraviado.

Dos Usuários Autorizados a Efetuar Empréstimos

Art. 5º O empréstimo do material bibliográfico existente no acervo da
Biblioteca é autorizado para:

I - membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul em atividade;

I – membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e inativos; (Inciso conferido pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

II - servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul em atividade;

III - estagiários e participantes do serviço voluntário em atividade no Ministério Público do Rio Grande do Sul;

IV - bibliotecas externas, mediante empréstimo entre bibliotecas.

§ 1º O público externo pode obter empréstimo de material bibliográfico para reprodução parcial, que deve ser devolvido no mesmo dia da retirada.

§ 2º Na modalidade de empréstimo entre bibliotecas, a retirada do material fica condicionada à formalização do pedido pela biblioteca solicitante por ofício ou por e-mail.

Do Cadastro de Usuários

Art. 6º O cadastramento dos membros e servidores é realizado automaticamente e ativado através do registro de senha pessoal no sistema da Biblioteca.

Art. 6.º O cadastramento dos membros ativos e dos servidores é realizado automaticamente e ativado por meio do registro de senha pessoal no sistema da Biblioteca. (Artigo conferido pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

Parágrafo único. É possível o cadastro ou alteração da senha pessoal de membros e servidores por terceiros, devendo o usuário, neste caso, enviar e-mail pessoal ou institucional para a Biblioteca, autorizando pessoa devidamente identificada a efetuar estas alterações.

§ 1.º É possível o cadastro ou alteração da senha pessoal de membros e servidores por terceiros, devendo o usuário, neste caso, enviar e-mail pessoal ou institucional para a Biblioteca, autorizando pessoa devidamente identificada a efetuar estas alterações. (Parágrafo transformado pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

§ 2.º O cadastramento dos membros inativos é realizado mediante a apresentação da carteira funcional e ativado por meio do registro de senha pessoal no sistema da Biblioteca. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

Art. 7º Os estagiários e participantes do serviço voluntário serão cadastrados mediante apresentação de formulário de autorização, preenchido e assinado pelos membros ou servidores do Ministério Público a quem estiverem subordinados, procedendo-se ao registro de senha pessoal no sistema da Biblioteca.

§ 1º A autorização referida no caput deste artigo deve ser renovada cada vez que for firmado novo Termo de Compromisso Estágio ou houver mudança na lotação do estagiário.

§ 2º Os membros ou servidores do Ministério Público com estagiários sob sua supervisão cadastrados na Biblioteca devem comunicar o término do período de estágio, quando este ocorrer antes do período de validade do Termo de Compromisso de Estágio, bem como quando houver mudança de lotação do estagiário.

Art. 8º O público externo que retirar material para reprodução parcial deve ser cadastrado no sistema da Biblioteca mediante apresentação de documento oficial de identidade, que ficará retido até a devolução do material.

Parágrafo único. São considerados documentos oficiais de identidade a carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira profissional expedida por conselho ou federação de categoria profissional ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Art. 9º O cadastro de bibliotecas externas é efetuado mediante autorização da Coordenação da Biblioteca.

Da Quantidade de Material por Usuário

Art. 10. O empréstimo obedece aos seguintes limites de quantidade de material que pode ser retirado concomitantemente por cada usuário:

I - membros: não há limites de quantidade de material.

I – membros ativos: não há limite de quantidade de material. (Inciso conferido pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

II - servidores:
a) livros: 30
b) folhetos: 30
c) periódicos: 10

III - estagiários e participantes do serviço voluntário:

III – membros inativos, estagiários e participantes do serviço vonluntário: (Inciso conferido pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)
a) livros: 10
b) folhetos: 10
c) periódicos: 10

IV - bibliotecas externas:
a) livros: 5
b) folhetos: 5
c) periódicos: 5

V - usuários externos:
a) livros: 10
b) folhetos: 10
c) periódicos: 10

Dos Prazos de Empréstimo

Art. 11. O empréstimo de material deve obedecer aos seguintes prazos:

I - livros, monografias, folhetos, áudio-livros, CD-ROMs e DVDs:

a) 10 (dez) dias úteis para membros e servidores;

a) 10 (dez) dias úteis para membros ativos e servidores; (Alínea conferida pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

b) 5 (cinco) dias úteis para estagiários, participantes do serviço voluntário e bibliotecas externas;

b) 5 (cinco) dias úteis para membros inativos, estagiários, participantes do serviço vonluntário e bibliotecas externas. (Alínea conferida pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

II - periódicos: 3 (três) dias úteis para todas as categorias de usuários;

III - obras de referência: 3 (três) dias úteis para todas as categorias de usuários.

§ 1º Consideram-se obras de referência os dicionários, gramáticas, enciclopédias, coletâneas de legislação, últimas edições de códigos e outros materiais que se caracterizam como de consulta rápida.

§ 2º A Biblioteca poderá determinar prazo reduzido de empréstimo para materiais bibliográficos considerados muito procurados.

Da Renovação dos Prazos

Art. 12. O prazo de empréstimo pode ser renovado tantas vezes quantas o usuário necessitar, desde que o material não possua reserva, não esteja em atraso e que o usuário não esteja impedido ou bloqueado.

Art. 13. Os membros do Ministério Público que tiverem material emprestado com prazo de devolução vencido podem contatar a Biblioteca para regularizar a situação do empréstimo.

Art. 13. Os membros do Ministério Público, ativos e inativos, que tiverem material emprestado com prazo de devolução vencido podem contatar a Biblioteca para regularizar a situação do empréstimo. (Artigo conferido pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

Parágrafo único. A situação de empréstimo não poderá ser regularizada para os materiais que possuam reserva ou se o membro possuir algum tipo de impedimento.

Da Reserva

Art. 14. A reserva de material bibliográfico somente é feita se o mesmo estiver emprestado.

Parágrafo único. O material reservado permanece à disposição do usuário pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da devolução.

Da Remessa de Livros para Membros Lotados no Interior do Estado, na Região Metropolitana de Porto Alegre ou Fora do Prédio Sede do Ministério Público

Art. 15. Os membros do Ministério Público lotados no interior do Estado, na região metropolitana de Porto Alegre ou fora do prédio sede da Instituição podem solicitar, mediante e-mail pessoal ou institucional, o empréstimo de materiais bibliográficos, que serão remetidos ao seu local de trabalho.

§ 1º O material bibliográfico será remetido por via postal, no caso de membros lotados no interior do Estado ou região metropolitana de Porto Alegre, e via Unidade de Protocolo e Expedição, no caso de membros lotados em Porto Alegre e fora do prédio sede, sempre observando o princípio da economicidade.

§ 2º No caso do empréstimo previsto no caput deste artigo é estabelecido o prazo de devolução de 10 dias úteis para qualquer tipo de obra.

Dos Danos e Extravio de Material Bibliográfico

Art. 16. O usuário é responsável pela integridade física do material bibliográfico da Biblioteca que estiver utilizando, seja em consulta local ou obtido por empréstimo.

Parágrafo único. É expressamente vedado ao usuário rasgar, dobrar, fazer anotações, marcações ou rasuras no material bibliográfico sob sua responsabilidade, bem como arrancar ou danificar papéis inseridos pela equipe da Biblioteca junto às páginas para fins de atualização de textos legais e outros.

Art. 17. O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico consultado ou emprestado deverá indenizar a Biblioteca mediante reposição da obra danificada ou extraviada.

§ 1º Quando se tratar de obra cuja edição estiver esgotada, poderá ser entregue obra similar indicada pela Biblioteca.

§ 2º O usuário que for surpreendido na posse de material bibliográfico sem o devido registro de empréstimo ou em comportamento que venha a danificar o material bibliográfico ou o patrimônio da Biblioteca, está sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização de ordem criminal, civil e administrativa:

I - perda do direito ao empréstimo de material bibliográfico;

II - imediata reposição.

§ 3º Nos casos elencados no artigo anterior, o Diretor do CEAF informará os fatos ocorridos ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, opinando pela aplicação das medidas previstas neste Provimento.

Das Penalidades por Atraso na Devolução

Art. 18. Os usuários que estiverem com material bibliográfico emprestado com o prazo de devolução vencido sofrerão as seguintes penalidades:

I - membros e servidores: bloqueio no sistema de Biblioteca, impossibilitando a retirada, renovação ou reserva de materiais, quando decorridos mais de 3 (três) dias do prazo de devolução do(s) material(is) emprestado(s), cessando com a devolução do(s) mesmo(s);

I – membros ativos e inativos e servidores: bloqueio no sistema de Biblioteca, impossibilitando a retirada, renovação ou reserva de materiais, quando decorridos mais de 3 (três) dias do prazo de devolução do(s) material(is) emprestado(s), cessando com a devolução do(s) mesmo(s); (Inciso conferido pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

II - estagiários e participantes do serviço voluntário: bloqueio no sistema de Biblioteca, impossibilitando a retirada, renovação ou reserva de materiais, a partir do momento em que houver material(is) com prazo de devolução vencido, sendo que, após a devolução do(s) material(is), será acrescida suspensão pelo mesmo número de dias de atraso na devolução do(s) mesmo(s);

III - outras Bibliotecas: bloqueio no sistema de Biblioteca, impossibilitando a retirada, renovação ou reserva de materiais, a partir do momento em que houver material(is) com prazo de devolução vencido, cessando com a devolução do(s) mesmo(s);

IV - usuários externos: bloqueio na Biblioteca, por prazo de 3 (três) meses.

Parágrafo único. No caso de atraso na devolução de material(is) com reserva, se solicitada a devolução e não houver colaboração por parte do usuário, o caso poderá ser encaminhado ao Diretor do CEAF para as providências administrativas cabíveis.
Dos Impedimentos

Art. 19. Perderão o direito de efetuar empréstimos nos moldes de sua categoria funcional, passando a se enquadrar como usuários externos para os fins estabelecidos neste Provimento, os membros e servidores:

I - aposentados; (Inciso revogado pelo Provimento n. 08/2021-PGJ)

II - cedidos a outros órgãos;

III - em licença para tratar de interesse particular;

IV - em licença para concorrer ou exercer mandato público eletivo.

§ 1º Os impedimentos estabelecidos neste artigo cessarão com o término da cedência ou das respectivas licenças.

§ 2º O controle se dará através da publicação dos respectivos atos administrativos no Diário Eletrônico do Ministério Público (DEMP).

Disposições Gerais

Art. 20. Os usuários da Biblioteca são atendidos de segundas às sextas-feiras, nos horários compreendidos entre 8h30min e 18h.

Parágrafo único. Nos meses de janeiro e fevereiro o horário de atendimento será o mesmo que o estipulado como horário de expediente para a Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 21. É expressamente proibida a permanência de usuários nas dependências da Biblioteca fora do horário de atendimento.

Art. 22. A Biblioteca não deverá informar diretamente a usuários interessados quem retirou determinado(s) material(is), nem tampouco dados pessoais de cadastro ou históricos particulares de empréstimos, salvo autorização da Coordenação da Biblioteca.

Art. 23. A utilização dos computadores disponíveis ao público na Biblioteca destina-se ao acesso do catálogo de obras e consulta às bases de dados em CD-ROM.

Parágrafo único. O uso da Internet e bases de dados on-line será permitido às pessoas relacionadas nos incisos I, II e III do artigo 5º deste Provimento.

Art. 24. É dever dos servidores da Biblioteca e dos usuários em geral zelar pela manutenção de ambiente adequado ao estudo junto às mesas de consulta, procurando manter silêncio e comportando-se de maneira adequada e socialmente compatível com a finalidade deste espaço.

Art. 25. Todo aquele que utilizar os serviços da Biblioteca fica comprometido a obedecer e cumprir todas as determinações deste Provimento ou instruções que venham a ser promulgadas posteriormente para suplementar as disposições nele mencionadas.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da Biblioteca.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 13/2000 e alterações posteriores.

Art. 28. Este Provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/11/2014.


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