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Provimento 03/87

Núcleo de Pessoal. Atribuições.

PROVIMENTO Nº 03/87

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

1º - Incumbe ao Núcleo de Pessoal desta Procuradoria-Geral de Justiça
providenciar, mediante requerimento do interessado, a averbação de tempo de
serviço público, comprovado por certidão fornecida por órgão da administração
federal, estadual ou municipal, ou de serviço privado comprovado por certidão
do Instituto Nacional de Previdência Social. (Redação dada pelo Provimento nº
09/92-PGJ).

2º - As averbações acima mencionadas serão consideradas para os efeitos
mencionados no item 1 do Provimento nº 01/87.

3º - Em caso de dúvida, os pedidos, instruídos com a eventual consulta, devem
ser encaminhados à Assessoria Jurídica para exame e parecer. (Vide o
tratamento dado pelo art. 2º do Prov. 09/92-PGJ.)

4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de março de 1987.

NUNO CARPENA DE MENEZES,
Procurador-Geral de Justiça.


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