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Provimento 04/93

Estabelece normas para a MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE SERVIDORES.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de regrar a MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE SERVIDORES, de uma para outra
unidade de trabalho, por interesse da Administração ou a pedido de funcionário,
ressalvando as transferências "ex-officio", determina:

1 - que, sendo por interesse da Administração, se inicie o respectivo
procedimento através de memorando da chefia interessada à chefia imediata do
funcionário envolvido, que tomará conhecimento das transferência pretendida,
fazendo o encaminhamento do expediente ao Diretor-Geral, com a sua manifestação
e a do próprio funcionário;

2 - que, sendo a pedido de funcionário, tenha início por requerimento à chefia
imediata, que se pronunciará, encaminhando o expediente à outra chefia, para
que também se pronuncie e o envie ao Diretor-Geral;

3 - que, em ambos os casos, se concretize a transferência por ato do
Diretor-Geral, do qual conste o motivo que a determinou, sendo o original
entregue ao funcionário e um cópia, com o seu "ciente", arquivada no Núcleo de
Pessoal.

Revogadas as disposições em contrário, este Provimento entra em vigor na data
de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de maio de 1993.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE de 31/05/93.


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