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Altera o Provimento nº 11/2008, que disciplina a residência de membro do Ministério Público fora da comarca ou da localidade onde exerce a titularidade de seu cargo ou função, e dá outras providências correlatas.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera a redação do § 4º do art. 4º do Provimento nº 11/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....
.....
§ 4º O membro do Ministério Público que tiver interesse na renovação da autorização para residir fora da comarca em que exerce suas atribuições deverá encaminhar a solicitação ao Procurador-Geral de Justiça até o mês de setembro do ano em curso, a fim de que, obedecidos os trâmites previstos neste Provimento, seja exarada decisão até o mês de dezembro, que vigorará até dezembro do ano seguinte."

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 14/04/2014.


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