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Altera o Provimento n.º 63/2007, que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o art. 6º do Provimento n.º 63/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As vagas resultantes dos processos de remoção serão providas pelos mesmos critérios, exceto quando restarem prejudicados os Editais de Remoção, situação em que as vagas poderão ser preenchidas mediante nomeação.

Parágrafo único. As vagas decorrentes de processos de remoção que restarem prejudicados, somente serão providas por nomeação após análise da necessidade, possibilidade e conveniência pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que poderá deixar de provê-las, realocá-las ou postergar seu provimento para momento oportuno.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 09/01/2014.


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