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PROVIMENTO Nº 95/2013

Altera o Provimento n.º 89/2013, que dispõe sobre a criação, organização e atribuições do Núcleo de Audiovisual, no âmbito do Gabinete de Comunicação Social, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Provimento n.º 89/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....
.....
III – realizar, em conjunto com a Divisão de Informática, a transmissão “online” de eventos via “streaming”;”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.


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