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PROVIMENTO Nº 24/2013

Disciplina o acesso e a utilização dos sistemas de informação no âmbito do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância dos sistemas de informação;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que assegurem a inviolabilidade e a correta utilização dos dados contidos nos referidos sistemas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Este Provimento disciplina o acesso e a utilização dos sistemas de informação no âmbito do Ministério Público.

Parágrafo único. As informações obtidas por meio dos referidos sistemas submetem-se, no que couber, ao disposto no Provimento nº 33/2012, que regula o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e ao Provimento nº 22/2000, que dispõe sobre o acesso à rede corporativa do Ministério Público e critérios de utilização dos recursos e equipamentos de informática, e dá outras providências.

Art. 2º O acesso aos sistemas de informação será permitido aos Procuradores de Justiça, aos Promotores de Justiça e aos servidores lotados na Procuradoria-Geral de Justiça, sendo responsáveis pela solicitação, neste último caso:

I - o Chefe de Gabinete, se o servidor estiver lotado no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II - o Corregedor-Geral do Ministério Público, se o servidor estiver lotado na Corregedoria-Geral do Ministério Público;

III - o respectivo Subprocurador-Geral de Justiça, se o servidor estiver lotado em quaisquer das Subprocuradorias-Gerais de Justiça;

IV - o respectivo Coordenador, se o servidor estiver lotado em quaisquer dos Centros de Apoio Operacional;

V - o respectivo Procurador de Justiça Coordenador, se o servidor estiver lotado nas Procuradorias de Justiça;

V - o respectivo Procurador de Justiça, se o servidor estiver lotado nas Procuradorias de Justiça; (Redação alterada pelo Provimento nº 39/2013)

VI - o Promotor de Justiça titular, se único, ou o Promotor de Justiça Coordenador, se o servidor estiver lotado nas Promotorias de Justiça;

VI - o Promotor de Justiça, se o servidor estiver lotado nas Promotorias de Justiça; (Redação alterada pelo Provimento nº 39/2013)

VII - o respectivo Coordenador, se o servidor estiver lotado nas unidades administrativas da Direção-Geral.

§ 1º Cada um dos Órgãos terá até 02 (dois) servidores com acesso, de acordo com a necessidade.

§ 2º Havendo necessidade de número superior ao previsto no parágrafo anterior, o responsável pela solicitação deverá, por escrito e fundamentadamente, requerer ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

Art. 3º As solicitações de acesso deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário próprio disponível na intranet, na página da Informática.

Art. 4º Os usuários dos sistemas de informação zelarão pela confidencialidade dos dados obtidos, sendo expressamente vedada qualquer forma de utilização para outra finalidade ou publicidade das informações.

Art. 5º A Divisão de Informática fornecerá à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por e-mail institucional, o nome dos membros e servidores, com a respectiva identidade funcional, número do RG, do CPF, cargo/função e endereço eletrônico pessoal funcional, para cadastrá-los como usuários do Sistema Consultas Integradas.

Art. 5º A Divisão de Informática fornecerá à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul o nome dos membros e servidores, com a respectiva identidade funcional, número do RG, do CPF, cargo/função e endereço eletrônico pessoal funcional, para cadastrá-los como usuários do Sistema Consultas Integradas. (Redação alterada pelo Provimento nº 39/2013)

Art. 5º A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação fornecerá à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul o nome dos membros e servidores, com a respectiva identidade funcional, número do RG, do CPF, cargo/função e endereço eletrônico pessoal funcional, para cadastrá-los como usuários do Sistema Consultas Integradas. (Redação alterada pelo Provimento nº 21/2016).

Parágrafo único. § 1.º Os módulos do Sistema Consultas Integradas serão liberados conforme os seguintes perfis: (Parágrafo transformado pelo Provimento n. 83/2023-PGJ)

§ 2.º As pesquisas ao Sistema Consultas Integradas para o exercício da Atividade de Inteligência do Ministério Público do Rio Grande do Sul deverão ser realizadas somente por servidores com Perfil de Inteligência e que atuam no Núcleo de Inteligência. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 83/2023-PGJ)

§ 3.º Os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que necessitarem de serviços relacionados à segurança orgânica, consistente na adoção de um conjunto de medidas e procedimentos preventivos destinados à salvaguarda de possíveis ameaças de qualquer natureza, dirigidas contra pessoas, dados e conhecimentos, poderão demandar diretamente o Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 83/2023-PGJ)

I - Perfil Inteligência: concedido a Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e servidores lotados no Núcleo de Inteligência, no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, na Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, no Centro de Apoio Operacional Criminal e na Assessoria de Segurança Institucional, constituído dos seguintes módulos:

CONDUTOR CONSULTA COMPLETA
CONSULTA DETENTO
CONSULTA INDIVIDUO
CONSULTAARMA
CONSULTAOCORRENCIA
PROCESSOTJ
PROCURADO BASICO
THEMIS VEC CONSULTA
VEÍCULO CRITERIODADOS
VEICULO DADOSBASICOS
VEICULO PROPRIETARIO
CONSULTA VISITANTE
VEICULO CRITERIOCARACTERISTICA
VEICULO CRITERIOPROPRIEDADE
VEICULO HISTPROPRIETARIO
VEICFURTOROUBO
VEICULO DADOSINFRACAORESTRICAO

II - Perfil Procurador/Promotor de Justiça: concedido a Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça, constituído dos seguintes módulos:

CONDUTOR CONSULTA COMPLETA
CONSULTA DETENTO
CONSULTA INDIVIDUO
CONSULTAARMA
CONSULTAOCORRENCIA
PROCESSOTJ
PROCURADO BASICO
THEMIS VEC CONSULTA
VEÍCULO CRITERIODADOS
VEICULO DADOSBASICOS
VEICULO PROPRIETARIO
CONSULTA VISITANTE
VEICULO CRITERIOCARACTERISTICA
VEICULO CRITERIOPROPRIEDADE
VEICULO HISTPROPRIETARIO

III - Perfil Servidor Execução Criminal: concedido aos servidores lotados na Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre, constituído dos seguintes módulos:

CONDUTOR CONSULTA COMPLETA
CONSULTA DETENTO
CONSULTA INDIVIDUO
CONSULTAARMA
CONSULTAOCORRENCIA
PROCESSOTJ
PROCURADO BASICO
THEMIS VEC CONSULTA
VEÍCULO CRITERIODADOS
VEICULO DADOSBASICOS
VEICULO PROPRIETARIO
CONSULTA VISITANTE

IV - Perfil Servidor Básico: concedido aos demais servidores que não estejam lotados nos setores elencados acima, constituído dos seguintes módulos:

CONDUTOR CONSULTA COMPLETA
CONSULTA DETENTO
CONSULTA INDIVIDUO
CONSULTAARMA
CONSULTAOCORRENCIA
PROCESSOTJ
PROCURADO BASICO
THEMIS VEC CONSULTA
VEÍCULO CRITERIODADOS
VEICULO DADOSBASICOS
VEICULO PROPRIETARIO

Art. 6º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais apreciará as solicitações de perfis diferentes dos estabelecidos acima, as quais deverão ser formuladas por escrito e fundamentadamente.

Art. 7º Também caberá ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais:

I - indicar membro ou servidor para ter acesso ao perfil auditoria do Sistema Consultas Integradas, o qual permite verificar as consultas realizadas pelos usuários do Ministério Público;

II - indicar os usuários administradores dos sistemas para promover os acessos no âmbito do Ministério Público;

III - resolver os casos omissos deste Provimento.

Art. 8º O gerenciamento operacional do acesso será de responsabilidade da Divisão de Informática.

Parágrafo único. A Divisão de Informática manterá controle atualizado de todos os usuários dos sistemas de informação.

Art. 8º O gerenciamento operacional do acesso será de responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Redação alterada pelo Provimento nº 21/2016).

Parágrafo único. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação manterá controle atualizado de todos os usuários dos sistemas de informação. (Redação alterada pelo Provimento nº 21/2016).

Art. 9º As consultas à rede INFOSEG serão auditadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, e poderão ser solicitadas mediante autorização da Administração Superior do Ministério Público. Os pedidos serão encaminhados para o Gestor Estadual do INFOSEG.

Art. 10. Os relatórios de auditoria do Sistema Consultas Integradas, gerados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, serão encaminhados ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

Art. 11. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogado o Provimento nº 54/2005.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de março de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 03/04/2013.


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