Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 117/2012

Institui no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul o “MP na Estrada”, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO serem objetivos estratégicos do Ministério Público do Rio Grande do Sul o aprimoramento do atendimento ao público e a intensificação da sua comunicação com a sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de aproximação da instituição com a comunidade em geral, divulgando suas atividades e viabilizando um atendimento ágil e efetivo às demandas comunitárias em todas as suas esferas de atribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de aproximação da instituição com a população que reside em áreas distantes das cidades que sediam as Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO estar inserido no patrimônio do Ministério Público do Rio Grande do Sul um ônibus doado pela Receita Federal, totalmente adaptado para viabilizar atividades externas de atendimento ao público e de relacionamento com a comunidade em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de regras mínimas para utilização do ônibus, por todos os órgãos de execução do Ministério Público do Rio Grande do Sul que tiverem interesse em desenvolver atividades de aproximação com a comunidade, atendimento ao público, divulgação de atividades e projetos institucionais com o veículo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído, como atividade permanente à disposição dos órgãos de execução do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o “MP na Estrada”, ação destinada à realização de eventos que objetivem o incremento do atendimento ao público, a divulgação de atividades e projetos do Ministério Público, a realização de audiências públicas, palestras e quaisquer outras práticas que aprimorem a comunicação da instituição com a sociedade.

Art. 2º O “MP na Estrada” será executado mediante a utilização de ônibus especialmente adaptado para tal finalidade.

Art. 3º Todos os órgãos de execução que tiverem interesse na utilização do veículo para realizar atividades de atendimento ao público, aproximação com a comunidade e/ou divulgação da atuação institucional, poderão requisitá-lo mediante prévio agendamento, através de ferramenta eletrônica disponível na intranet.

§ 1º O agendamento previsto no “caput” deverá ser efetuado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida de utilização.

§ 2º No ato de reserva, deverão ser fornecidas as informações necessárias acerca da ação, tais como:
I - descrição sucinta do projeto;
II - local de realização;
III - período de utilização;
IV - equipamentos/recursos de infraestrutura necessários;
V - outras informações que sejam necessárias para o bom planejamento do projeto.

Art. 4º A equipe de infraestrutura para o atendimento do veículo será constituída de quatro componentes, em caráter permanente, e dois em caráter eventual, das seguintes unidades da Direção Geral:
I - Equipe Permanente:
a) Assessoria de Segurança Institucional;
b) Unidade de Transporte;
c) Unidade de Serviço Gerais.

II - Equipe Eventual:
a) Unidade de Equipamentos;
b) Unidade de Projetos Elétricos;

§ 1º Caberá à Assessoria de Segurança Institucional:
I - contatar previamente com as autoridades locais, visando obter as devidas autorizações para permanência do veículo nas vias públicas ou outros locais públicos escolhidos;
II - responsabilizar-se pela segurança das pessoas nas dependências do veículo;
III - providenciar local para estacionamento do veículo quando este não estiver em uso.

§ 2º Caberá à Unidade de Transportes:
I - responsabilizar-se pela manutenção do veículo, de acordo com a política instituída no âmbito do Ministério Público;
II - designar motorista para dirigir o veículo;
III - designar responsável pela zeladoria do ônibus.

§ 3º Caberá à Unidade de Serviços Gerais:
I - responsabilizar-se pela limpeza, higiene e atendimento da copa, bem como pelo abastecimento dos materiais necessários;
II - designar profissional para o atendimento das necessidades atinentes às atividades referidas.

§ 4º Caberá à Unidade de Equipamentos:
I - manter os equipamentos de informática em funcionamento;
II - manter a rede lógica interna em funcionamento;
III - refazer, quando necessário, as configurações dos equipamentos de informática;
IV - prestar suporte técnico remoto, em horário comercial.

§ 5º Cabe à Unidade de Projetos Elétricos as seguintes atividades:
I - responsabilizar-se pela manutenção das instalações elétricas do veículo;
II - prestar suporte técnico quando necessário.

Art. 5º Após o agendamento para utilização do veículo, este será encaminhado ao órgão solicitante na data marcada, com os materiais de trabalho previamente declinados no momento da requisição, além de servidores encarregados de sua manutenção, limpeza e segurança.

Art. 6º Os demais recursos humanos que se fizerem necessários para a execução das atividades idealizadas pelo solicitante, serão definidos por este último, dentre aqueles lotados em seu órgão de origem.

Art. 7º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 14/12/2012.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.