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PROVIMENTO Nº 88/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 27 de agosto de 2012, nos autos do PR.00786.00038/2012-3;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Guaíba,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Guaíba, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Guaíba:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível e 3ª Vara Cível (pares) - Defesa do Direito do Idoso (extrajudicial e judicial) - Saúde Pública (extrajudicial e judicial) - Pessoas Portadoras de Deficiência (extrajudicial e judicial) – Juizado Especial Cível;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível e 3ª Vara Cível (ímpares) - Improbidade Administrativa - Fundações.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/09/2012.


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