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PROVIMENTO Nº 87/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 27 de agosto de 2012, nos autos do PR.00983.03255/2007-1;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Alegrete,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Alegrete, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Alegrete:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Tribunal do Júri e Vara Criminal;
“2º Promotor de Justiça: Execução Criminal, Inquéritos Policiais e expedientes relativos a infrações de menor potencial ofensivo abrangidas pela Lei n.º 11.340/2006 (violência doméstica e familiar) e Juizado Especial Criminal;
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis, Direção do Foro, Fundações, Idosos e Saúde Pública;
“2º Promotor de Justiça: 3ª Vara Cível (atuação judicial e extrajudicial também em relação às matérias de família e sucessões) e Infância e Juventude (atuação judicial e extrajudicial);
“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Consumidor, Defesa Comunitária (Loteamento, Meio Ambiente, Saneamento etc.) e Improbidade Administrativa.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/09/2012.


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