Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 57/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00932.00045/2011-3;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Viamão,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Viamão, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Viamão:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal (rito ordinário);
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal;
“3º Promotor de Justiça: Feitos do rito sumário da 1ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/07/2012.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.