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PROVIMENTO Nº 84/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 7 de novembro de 2011, nos autos do PR.00789.00006/2008-5;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Santa Rosa,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Santa Rosa, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santa Rosa:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível e processos pares da 3ª Vara Cível – Defesa do Patrimônio Público (art. 5º, VI, do Provimento nº 12/2000)”;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível e processos ímpares da 3ª Vara Cível – Direitos Constitucionais, Pessoas Portadoras de Deficiência, Defesa do Consumidor, Fundações, Saúde Pública e Defesa dos Direitos do Idoso (art. 5º, I, III, V, XII, XIII e XIV, do Provimento nº 12/2000) – infrações penais contra as relações de consumo previstas nas Leis nº 8.078/90 e 8.137/90 e delitos contra o idoso descritos na Lei nº 10.741/2003”;
“Promotoria de Justiça Especializada: Infância e Juventude – Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural (art. 5º, II e IV, do Provimento nº 12/2000).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/12/2011.


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