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PROVIMENTO Nº 79/2011

Altera o Provimento n.º 65/2011.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o art. 8º do Provimento n.º 65/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Este Provimento entrará em vigor no dia 1º de março de 2012.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/11/2011.


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