Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 72/2011

Dispõe sobre o Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 3º do Provimento n.º 22/2011,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 1º do Anexo Único do Provimento n.º 54/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 1º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, órgão auxiliar do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001, é vinculado administrativamente à Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e reger-se-á pela legislação aplicável e por este Regimento.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.