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PROVIMENTO Nº 62/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2011, nos autos do PR.00983.01431/2010-4;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara – 1º e 2º Juizados (os processos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis que exigem intervenção do Ministério Público serão divididos entre 1ª a 5ª e 7ª Promotorias de Justiça);
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara – 1º e 2º Juizados (os processos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis que exigem intervenção do Ministério Público serão divididos entre 1ª a 5ª e 7ª Promotorias de Justiça);
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara – 1º e 2º Juizados (os processos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis que exigem intervenção do Ministério Público serão divididos entre 1ª a 5ª e 7ª Promotorias de Justiça);
“4º Promotor de Justiça: 4ª Vara – 1º e 2º Juizados (os processos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis que exigem intervenção do Ministério Público serão divididos entre 1ª a 5ª e 7ª Promotorias de Justiça);
“5º Promotor de Justiça: 5ª Vara – 1º e 2º Juizados (os processos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis que exigem intervenção do Ministério Público serão divididos entre 1ª a 5ª e 7ª Promotorias de Justiça);
“6º Promotor de Justiça: Fiscal Estadual e Municipal, 6ª Vara – 1º e 2º Juizados e 8ª Vara – 1º e 2º Juizados;
“7º Promotor de Justiça: 7ª Vara – 1º e 2º Juizados (os processos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis que exigem intervenção do Ministério Público serão divididos entre 1ª a 5ª e 7ª Promotorias de Justiça);
“8º Promotor de Justiça: Turma Recursal da Fazenda Pública e Trânsito;
“9º Promotor de Justiça: 11ª e 12ª Varas – Previdência e Política Salarial;
“10º Promotor de Justiça: 10ª Vara – Medicamentos;
“11º Promotor de Justiça: Juizado Especial da Fazenda Pública;
“12º Promotor de Justiça: DESATIVADO;
“13º Promotor de Justiça: DESATIVADO;
“14º Promotor de Justiça: DESATIVADO;
“15º Promotor de Justiça: DESATIVADO;
“16º Promotor de Justiça: DESATIVADO.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2011.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/10/2011.


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