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PROVIMENTO Nº 56/2011

Altera o Provimento nº 03/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o art. 4º do Anexo Único do Provimento nº 03/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho de Gestão Compartilhada reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, com seus integrantes, convocados pelo Presidente com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§ 1º As sessões do Conselho de Gestão Compartilhada serão realizadas, preferencialmente, nas sextas-feiras, no turno da tarde.
§ 2º O Conselho de Gestão Compartilhada poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou, por proposição de, no mínimo, dois terços de seus membros, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.”

Art. 2º Altera o art. 8º do Anexo Único do Provimento nº 03/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A pauta das sessões do Conselho de Gestão Compartilhada será elaborada por seu Presidente ou pelo Secretário, colhendo-se, para tanto, sugestões dos demais membros.
Parágrafo único. As sugestões para inclusão em pauta devem ser encaminhadas até 10 (dez) dias antes da data da sessão.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/09/2011.


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